Alunos, primeiramente aviso que segunda teremos aula normalmente. Como dito em sala, seguem as questões do último tema que devem ser respondidas e na próxima segunda vamos gabaritá-la junto com as demais questões.
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1. (Analista
Judiciário – Área Administrativa) - O motivo, um dos
requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o
(A) fim
público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua
ausência.
(B) objeto do
ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.
(C) conteúdo
intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.
(D))pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a
Administração age.
(E)
revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para
ser aferida pelos administrados.
2. (Analista
Judiciário – Área Administrativa) - O Prefeito Totonho
Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir
uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato
(A) de
expediente.
(B)
vinculado.
(C) de
gestão.
(D) complexo.
(E))de império.
3. (Analista
Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação
do ato administrativo é certo que
(A))à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário
somente anulá-lo.
(B) ao
Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
(C) cabe
tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
(D) à
Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário
apenas sua anulação.
(E) ao Judiciário
cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação.
4. (Analista Judiciário – Área
Administrativa ) - A imposição, de modo unilateral pela
Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da
concordância destes, em tese
(A) é
compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo
dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
(B) é
compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo
dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.
(C) não é
compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício
arbitrário das próprias razões.
(D) não é
compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de
autoridade.
(E)))é compatível com o Direito Administrativo brasileiro,
correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar
imperatividade.
5. (Analista
Judiciário – Área Administrativa) - É INCORRETO afirmar que a
anulação do ato administrativo
(A) produz
efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.
(B))está relacionada a critérios de conveniência e oportunidade.
(C) é de
competência tanto do Judiciário como da Administração Pública.
(D) é cabível
em relação aos beneficiários do ato ou terceiros, se ambos de boa-fé.
(E) pressupõe
que ele (ato) seja ilegal e eficaz, de natureza abstrata ou concreta.
6. (Analista
Judiciário – Execução de Mandados) - Se um agente público praticar um ato
visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra
de competência, tal ato estará maculado pelo vício de
(A)
incompetência do agente.
(B) forma.
(C)
ilegalidade do objeto.
(D)
inexistência de motivos.
(E))desvio de finalidade.
7. (Técnico
Judiciário – Área Administrativa) - Considere os
seguintes atributos do ato administrativo:
I.
Determinados atos administrativos que se impõem a terceiros, independentemente
de sua concordância.
II. O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas
previamente pela lei como aptas Na produzir determinados resultados.
Esses
atributos dizem respeito, respectivamente, à
(A))imperatividade e à tipicidade.
(B)
auto-executoriedade e à legalidade.
(C)
exigibilidade e à legalidade.
(D)
legalidade e à presunção de legitimidade.
(E)
tipicidade e à imperatividade.
8. (Técnico
Judiciário – Área Administrativa) - Quando a
Administração pode escolher entre duas ou mais opções, no caso concreto,
segundo critérios de oportunidade e conveniência, pratica ato
(A))discricionário.
(B)
vinculado.
(C)
arbitrário.
(D)
jurisdicional.
(E)
imperativo.
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