EXERCÍCIO SOBRE O TEMA LICITAÇÕES
DOUGLAS RAFAEL
1. (FCC/ TRT11/ ANAL JUD) A desclassificação do
licitante, motivada pelo não atendimento às exigências constantes no
instrumento convocatório do certame, está diretamente relacionada com o
princípio da
(A)competitividade.
(B)igualdade entre os licitantes.
(C)sigilo na apresentação das propostas.
(D)economicidade.
(E)vinculação
ao edital.
2.
(Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA) - O jornal X, alegando ter
recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de
habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da
publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor
das propostas. O Presidente deve
(A)
rejeitar o pedido, visto que foi formulado por quem não é parte no certame e
não tem legítimo interesse jurídico.
(B)negar a divulgação, preservando o
sigilo do conteúdo das propostas que é igualmente assegurado.
(C)
autorizar a divulgação, desde que de todas as propostas, ante o princípio cogente
da publicidade.
(D)
submeter a questão à autoridade responsável pela homologação, única com
atribuição para quebrar o sigilo das propostas.
(E)
autorizar a divulgação apenas da proposta ofertada pelo licitante envolvido na
denúncia, preservando a imagem dos demais.
3.
(Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre) - Em matéria de licitação,
quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o
julgamento será feito
(A) sempre
pelo critério do menor preço oferecido.
(B) segundo
os critérios fixados no edital.
(C) pela
Comissão de Licitações designada previamente.
(D) com
justificação sobre a proposta vencedora.
(E) de
modo transparente, com admissão de recurso aos perdedores insatisfeitos.
4.
(Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA) - Embora determinando a
estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial
relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a
observância do princípio da
(A)
probidade administrativa.
(B) legalidade.
(C)
publicidade.
(D) isonomia.
(E)
moralidade.
5.(FCC –
2012) O princípio da vinculação ao instrumento
convocatório
(A) aplica-se somente aos
licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do
instrumento convocatório.
(B) é princípio básico das
licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento
licitatório.
(C) tem por objetivo evitar que a Administração
Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente
vinculada.
(D) permite à Administração
Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às
condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse
público.
(E) não está expressamente
previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um
dos mais importantes princípios das licitações.
6.(FCC – 2012). O
julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de concorrência
deve ser feito
(A) de acordo com os
critérios, subjetivos e objetivos, constantes do edital publicado.
(B) objetivamente, sendo
possível a desconsideração parcial dos critérios constantes no edital caso
necessário para contratação da proposta de menor preço.
(C) preliminarmente de
acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores,
antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta.
(D) observando-se os
critérios objetivos constantes do edital e de seus anexos, ainda que publicados
após o prazo para apresentação das propostas.
(E) Objetivamente, observando-se os critérios fixados
no edital, que não poderá ser alterado para adequação das propostas.
7. (FCC –
2012 -Q68.) É dispensável a licitação –
art.24
I. na
contratação de instituição brasileira incumbida, regimental ou
estatutariamente, de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional,
ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos. XIII
II. na
contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins
lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração
Pública, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XX
III. para
as organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas
peculiaridades e cujos materiais sejam aplicados exclusivamente na manutenção,
reparo ou fabricação de meios operacionais de infraestrutura. §6 – art.23 (Não há dispensa para Org.Ind –
não está no rol do art.24)
IV. na
contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com
suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens,
prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado. XXIII
V. na
compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o
edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.§7 – art.23 (não está no rol do art.24)
Conforme a
Lei, é correto o que consta APENAS em
(A) III,
IV e V.
(B) II e
III.
(C) I e V.
(D) I, II e IV.
(E) II,
III e V.
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