segunda-feira, 23 de julho de 2012

Questões de Licitações - TRF5ª Região


EXERCÍCIO SOBRE O TEMA LICITAÇÕES
DOUGLAS RAFAEL

1. (FCC/ TRT11/ ANAL JUD) A desclassificação do licitante, motivada pelo não atendimento às exigências constantes no instrumento convocatório do certame, está diretamente relacionada com o princípio da
(A)competitividade.
(B)igualdade entre os licitantes.
(C)sigilo na apresentação das propostas.
(D)economicidade.
(E)vinculação ao edital.

2. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA) - O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas. O Presidente deve
(A) rejeitar o pedido, visto que foi formulado por quem não é parte no certame e não tem legítimo interesse jurídico.
(B)negar a divulgação, preservando o sigilo do conteúdo das propostas que é igualmente assegurado.
(C) autorizar a divulgação, desde que de todas as propostas, ante o princípio cogente da publicidade.
(D) submeter a questão à autoridade responsável pela homologação, única com atribuição para quebrar o sigilo das propostas.
(E) autorizar a divulgação apenas da proposta ofertada pelo licitante envolvido na denúncia, preservando a imagem dos demais.

3. (Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre) - Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o julgamento será feito
(A) sempre pelo critério do menor preço oferecido.
(B) segundo os critérios fixados no edital.
(C) pela Comissão de Licitações designada previamente.
(D) com justificação sobre a proposta vencedora.
(E) de modo transparente, com admissão de recurso aos perdedores insatisfeitos.

4. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA) - Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da
(A) probidade administrativa.
(B) legalidade.
(C) publicidade.
(D) isonomia.
(E) moralidade.

5.(FCC – 2012)  O princípio da vinculação ao instrumento convocatório
(A) aplica-se somente aos licitantes, vez que estes não podem deixar de atender os requisitos do instrumento convocatório.
(B) é princípio básico das licitações, no entanto, sua inobservância não enseja a nulidade do procedimento licitatório.
(C) tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
(D) permite à Administração Pública, excepcionalmente, aceitar proposta com eventual inobservância às condições estabelecidas no edital, desde que mais favorável ao interesse público.
(E) não está expressamente previsto na Lei de Licitações (Lei no 8.666/1993), porém caracteriza-se como um dos mais importantes princípios das licitações.

6.(FCC – 2012). O julgamento das propostas apresentadas em regular procedimento de concorrência deve ser feito
(A) de acordo com os critérios, subjetivos e objetivos, constantes do edital publicado.
(B) objetivamente, sendo possível a desconsideração parcial dos critérios constantes no edital caso necessário para contratação da proposta de menor preço.
(C) preliminarmente de acordo com os requisitos constantes do edital, facultando-se aos competidores, antes do julgamento definitivo, a redução de sua proposta.
(D) observando-se os critérios objetivos constantes do edital e de seus anexos, ainda que publicados após o prazo para apresentação das propostas.
(E) Objetivamente, observando-se os critérios fixados no edital, que não poderá ser alterado para adequação das propostas.

7. (FCC – 2012 -Q68.) É dispensável a licitação – art.24
I. na contratação de instituição brasileira incumbida, regimental ou estatutariamente, de pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. XIII
II. na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XX
III. para as organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades e cujos materiais sejam aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais de infraestrutura. §6 – art.23 (Não há dispensa para Org.Ind – não está no rol do art.24)
IV. na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. XXIII
V. na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.§7 – art.23 (não está no rol do art.24)
Conforme a Lei, é correto o que consta APENAS em
(A) III, IV e V.
(B) II e III.
(C) I e V.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e V.

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