quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Se Liguem!!!

Pessoal, não vamos perder tempo!!! Vamos estudar com força neste próximo curso e Isolada. Não desistam, fiquem para as oportunidades que estão chegando. Confira:
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TJ-AL
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Boas notícias para quem deseja realizar o concurso para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL): além de ter oficializado o contrato com o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), o que representa um avanço na tramitação, o órgão anunciou que haverá oferta de vagas imediatas para todos os cargos, e não somente em cadastro. É o que garante o presidente da comissão, Alberto Jorge.

Segundo ele, o levantamento de vagas está sendo feito e deve ser definido em breve, já que o edital está programado para sair entre 15 e 20 de janeiro. As inscrições serão abertas logo após a publicação do documento e as provas estão previstas para acontecer entre fevereiro e março.

As oportunidades são para níveis médio e superior. Na primeira escolaridade, haverá chances para auxiliar judiciário e técnico judiciário, cujos salários são de R$1.128 e R$2.496, respectivamente. Quem tiver nível superior poderá concorrer às vagas de analista judiciário (R$3.816), oficial de justiça (R$4.245) ou analista judiciário especializado (R$5.789). Os servidores deverão cumprir 30 horas de trabalho semanais.
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POLÍCIA FEDERAL
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A Polícia Federal (PF) confirmou em página oficial o lançamento de dois concursos públicos já autorizados pelo Ministério do Planejamento. Juntas, as duas seleções vão oferecer um total de 1.200 vagas. O primeiro, que oferece 500 vagas para agente e 100 para papiloscopista será lançado ainda em fevereiro.



Ambos os cargos têm remuneração inicial de R$ 7.818, já incluído o auxílio alimentação de R$ 304. Para participar basta comprovar nível superior completo em qualquer área de formação e carteira de habilitação na categoria B ou superior. De acordo com a Polícia Federal, os cursos de formação terão início entre julho e agosto de 2012. Já as nomeações serão publicadas entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013.



Delegado, perito e escrivão

Já o edital do segundo concurso será publicado entre março e abril de 2012. Esta seleção oferece 150 vagas para delegado, 100 para perito e 350 para escrivão. O início dos cursos de formação está previsto para janeiro de 2013, no entanto os aprovados só serão nomeados entre junho e julho de 2013.



Para o cargo de escrivão, os requisitos exigidos e a remuneração são idênticos aos de agente e papiloscopista. Já para delegado é necessário possuir nível superior em Direito, enquanto que para perito, será exigida formação superior em áreas específicas, que ainda serão divulgadas. A carteira de habilitação também é exigida para os dois cargos, cuja remuneração inicial é de R$ 13.672.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Novas Isoladas em Recife

Alunos e interessados,
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confirmamos nossa isolada em Recife.
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Teremos turma na parte da MANHÃ - TARDE - NOITE.
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MANHÃ - JUSDECISUM (Boa Viagem)- Boa Viagem. Avenida Domingos Ferreira, 2050
81 3465 - 8611 / 3327 - 6243.
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TARDE e NOITE: Espaço Heber Vieira (Centro da Cidade).Rua Corredor do Bispo, 85, Boa Vista, Recife/PE. Fone: (81) 3034.0971 / 3222.6231.
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Será uma casadinha de Direito Constitucional e Administrativo.
INVESTIMENTO: 300,00 à vista ou 3 X 110,00.
Duração: Média de 4 a 5 meses.
Um encontro por semanda.
Teremos conteúdo e muito exercício.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Saiu o Gabarito

Saiu o gabarito da prova do TJPE.
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DOuglas

Novas Isoladas

Parabéns aos alunos da Isolada. Cumprimos nosso papel e até nas distribuições de questões fomos certeiros rsrsrs.
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Bom, a dificuldade pairou nas longas questões de técnico e na prova de português que comentam que veio com "gosto". Na parte de direito tudo como estudado. Questões repetidas que foram respondidas em sala, só alteraram os nomes dos personagens, mas os gabaritos foram os mesmos.
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Bem, quem não passou nesta, ao menos sentiu que está no caminho certo. Está chegando o momento. Só não pode desistir. Lembre-se, passar em concurso é ser insistente e ter coragem, insistente quando tudo deu errado e coragem para iniciar tudo como se fosse a primeira vez.
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Não dar tempo de respirar, agora o foco é MPPE, TRT-PE e TRF5° Região.
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Isoladas Abertas. Aguardo vcs.
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Douglas.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

ISOLADA EM RECIFE - NOVAS TURMAS

Alunos e interessados,
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confirmamos nossa isolada em Recife.
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Teremos turma na parte da MANHÃ - TARDE - NOITE.
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MANHÃ - JUSDECISUM (Boa Viagem)- Boa Viagem. Avenida Domingos Ferreira, 2050
81 3465 - 8611 / 3327 - 6243.
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TARDE e NOITE: Espaço Heber Vieira (Centro da Cidade).Rua Corredor do Bispo, 85, Boa Vista, Recife/PE. Fone: (81) 3034.0971 / 3222.6231.
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Será uma casadinha de Direito Constitucional e Administrativo.
INVESTIMENTO: 300,00 à vista ou 3 X 110,00.
Duração: Média de 4 a 5 meses.
Um encontro por semanda.
Teremos conteúdo e muito exercício.

NOVAS TURMAS - VITÓRIA

Alunos, confio no potencial de vcs e se acalmem que as informações vão aparecendo.
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Bem, vamos começar novas turmas em Fevereiro, a partir de terça-feira já teremos as informações. O curso será para MPPE e TRT-PE. Lembrando que as matérias servem para o concurso do TJ-AL, inclusive para PCAL.
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Dúvidas liguem: 3523-0302 (a partir das 14hs.)
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Douglas.

Alteração da lei 13.332

Sei que é extremamente cansativo ficar estudando essas normas estaduais que são incompletas e mudam constantemente. Bem alunos, eu publiquei uma postagem com as alterações da Lei 13.332 e um dos artigos que tinha sido alterado foi o art.11 que foi alterado pela Lei 13.550/2008, mas em 2009 a lei n° 13.711 alterou a lei 13.550 para diminuir de 30 para 15 dias o período de pagamento dos eventuais ocupantes de cargos comissionados. Então, hoje, a lei 13.332 (prevista no edital) depois de muito muído temos:
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Art. 5º- As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.
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NOTA: Nova redação dada pelo art.2º da Lei nº13711 de 06/01/2009 (DOPL 07/01/2009) Redação anterior:"Art. 5º- O art. 11 da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração".

BIZURADAS DE PROCESSO CIVIL

Sei que muita gente ficou com dificuldade em processo civil, mas apesar de tanta doutrina e muito lá lá, fixem ao menos alguns dispositivos do CPC. Pessoal, processo civil é CPC puro..... No final vou postar algumas questões com GABARITO para vcs revisarem ok? Mas nada de querer aprender o que não deu tempo, leia a questão e vá ao gabarito, se vc achar que está errado, então leia o CPC e confira, sempre é válido sanar a dúvida antes da prova, pois ela pode se repetir e lhe perseguir. Então vamos lá...

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De cara deixa bizurar a parte inicial de condições com elementos da ação.
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Lembra: LIP (condições) - Legitimidade, Interesse e Possibilidade. Elementos é o restante, ou seja, partes, pedido e causa de pedir.
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Impossível uma prova de processo civil ser realizada e não ser cobrada duas ou mais questões sobre os artigos 01 ao artigo 15. Portanto, engulam esses artigos. Do 01 ao 15 foquem com muita intensidade o artigo 12.
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Estudem a contagem de prazo.
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Leiam ainda:
Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)
Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

EXERCITANDOOOOOOOOOO
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(FCC/ TRT9/ ANALISTA EXEC MAND/ 2004) 41.A respeito do direito de ação, é INCORRETO afirmar que
(A)é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder
Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.
(B))é dependente e vinculado ao direito material ou à
relação jurídica material existente entre as partes.
(C)é assegurado pela Constituição, a qual garante que
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito.
(D)são condições de seu exercício: a legitimidade, o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
(E)são elementos identificadores da ação: as partes, o
pedido e a causa de pedir.

B
(FCC/ ANAL JUD/ TRT20/ 2006) De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que
(A)ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
(B)nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável, exceto nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
(C)as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
(D)verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
(E)a herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante.
A

(FCC/ PGE-RR/ 2006) 55 A procuração geral para o foro habilita o advogado a
(A) recorrer, inclusive se o recurso estiver sujeito a preparo.
(B) transigir e dar quitação nos autos.
(C) receber citação inicial em nome da parte que o constituiu.
(D) administrar os negócios do mandante.
(E) firmar compromisso de inventariante em nome do mandante.
Resposta: A
(FCC/ TRT8/ ANALISTA EXEC MAND/ 2004) 60.É correto afirmar:
(A)O Ministério Público exercerá o direito de ação nos
casos previstos em lei, cabendo-lhe no processo
poderes e ônus iguais aos das partes, podendo
inclusive confessar.
(B)Nas causas em que há interesse de relativamente
incapaz, o Ministério Público verificará a conveniên-
cia ou não de sua intervenção.
(C)O parquet somente intervirá nas causas em que há
interesse de absolutamente incapaz, quando este
figurar no pólo passivo da relação processual.
(D))Havendo interesse público evidenciado pela natureza
da lide, o Ministério Público intervirá como custos legis.
(E)O parquet apenas intervirá como fiscal da lei nas
ações que versem sobre curatela, a pedido do cura-
telado.

D

(FCC/ MPPE/ ANAL PROC/ 2006) 50.De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o juiz
(A)deverá aplicar as normas legais no julgamento da lide, sendo vedado, na sua falta, recorrer à analogia.
(B)poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, devendo fundamentar a sua decisão.
(C)deverá aplicar as normas legais no julgamento da lide, sendo vedado, na sua falta, recorrer aos costumes.
(D)apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
(E)decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe, porém, permitido conhecer de questões não suscitadas, mesmo se a lei exigir a iniciativa da parte.
D

(FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) 43.Com relação aos auxiliares da justiça é correto afirmar:
(A)Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
(B)Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
(C)No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
(D)O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça.
(E)O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa.
C

(FCC/ TRT9/ ANALISTA JUD/ 2004) 43.Quanto à comunicação dos atos processuais, é
INCORRETO afirmar que
(A))a citação poderá ser feita pelo correio quando for ré
pessoa de direito público.
(B)a citação válida, mesmo que ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e
interrompe a prescrição.
(C)a citação, estando o réu ausente, far-se-á na pessoa
de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente,
quando se originar de atos por eles praticados.
(D)não se fará a citação a quem estiver assistindo a
qualquer ato de culto religioso, salvo para evitar o
perecimento do direito.
(E)a citação válida torna prevento o juízo, induz
litispendência e faz litigiosa a coisa.
A

(FCC/ TRF 4ª/ ANAL/ 2004) 49.A respeito da solicitação de uma autoridade judiciária a outra, para a prática de atos processuais, é certo afirmar que será feita por meio de
(A)carta rogatória, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta de ordem, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(B)carta de ordem, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(C)carta de ordem, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta precatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(D)carta rogatória, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta precatória,
quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.
(E)carta precatória, quando destinada ao juiz subordinado ao tribunal que a emitir; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira.

B

(FCC/ TRT158/ ANALISTA EXEC MAND/ 2004) 45.No que tange aos prazos processuais, é INCORRETO
afirmar:
(A)O início da contagem do prazo se dá na quarta-feira,
se a intimação for feita pelo Diário Oficial de sábado
e sendo a segunda-feira seguinte feriado.
(B)O juiz fixará o prazo de acordo com a complexidade
da causa, na omissão da lei.
(C)A parte deverá praticar o ato em até 5 (cinco) dias,
não havendo prazo legal nem judicial.
(D)Prorroga-se o prazo se o vencimento cair em dia em
que o expediente forense for encerrado antes da
hora normal.
(E))A superveniência de férias interrompe o curso do
prazo legal e judicial, que recomeça a correr a partir
do primeiro dia útil seguinte ao término das férias.
E

(FCC/ PGM-SALVADOR/ 2006) São situações em que o processo será extinto com resolução do mérito:
(A)se o juiz acolher a alegação de prescrição e quando o extinguir por ilegitimidade de parte.
(B)se o juiz reconhecer a carência da ação e quando pronunciar a decadência.
(C)quando o autor renunciar ao direito em que se funda a ação e quando o juiz pronunciar a prescrição.
(D)quando o juiz acolher o pedido de desistência da ação e quando homologar transação entre as partes.
(E)se o juiz acolher a alegação de coisa julgada e quando o réu reconhecer a procedência do pedido.

C

BIZURADAS DE ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

Administrativo:

• LIMPE – princípios expressos.
• CAIS – princípios implícitos.
• COMFF – elementos que formam o ato.
• PATI – atributos do ato.
• DAC – atributos do poder de polícia.
• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.
• Se ligue na chamada ESAF que são as entidades da Administração Indireta.
• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.
• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica: MISTOOOO.
• Se ligue ainda que quando a entidade é criada, a personalidade jurídica dela é direito público, e quando autorizada, a personalidade jurídica dela é privada.

Não viaje no seguinte sentido:

1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público poderão ser julgadas na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.
2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, ou seja, 100% pertencente ao Estado OK?????
3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela pública, seja ela privada, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.
• Por fim: Ninguém decreta falência!



DIREITO CONSTITUCIONAL – Constituição Federal – Dicas e Artigos Imprescindíveis.
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DCOSP – fundamentos.
CPEG – objetivos (verbos).
PAS NIDIRCC – relações internacionais.
Na dúvida sobre qual tipo de lei, marque LEI COMPLEMENTAR (elabora o estatuto da magistratura, prever outros casos de inelegibilidades, institui novos municípios, outros estados, regulamenta o território, regiões metropolitanas e etc...)
Poder judiciário: Leiam o artigo 93 completo!!!! Cuidado com as competências do STF (art.102, I, “a, e, f”) e STJ (art.105, I, “a, g, i” também inciso II, “c”). Lembre-se da composição do STF, STJ, CNJ e CNMP. Revise o art.103 (quem pode propor ADIN). Ver artigo 95 (garantias e vedações ao Magistrado).
Cuidado: CNJ não tem jurisdição, apenas sede na capital e sua função é administrativa e fiscalizatória. Ops!! O ingresso do juiz será por concurso público de provas E títulos (nada de provas ou provas e títulos).
Sobre o Ministério Público: Detém monopólio da AÇÃO PENAL PÚBLICA. Tem por chefe o PGR quando for ministério público federal (MPU). Ver artigo 128, §5° (garantias e vedações ao Promotor). Não esquecer dos princípios institucionais (art.129).
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ATENÇÃO PARA OS ARTIGOS 37 E 41 DA CF.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Por fim, leiam o artigo 5° nos incisos incomuns.
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Boa sorte!!!

BIZURADA DE LEGISLAÇÃO APLICADA

Alunos, vou arriscar nas seguintes informações e artigos.
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Boa sorte!!!.
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Ufa!
Vamos lá para nossa batalha alunos. Aí as famosas dicas para o TJPE.
Legislação Aplicada:
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Primordial vcs memorizarem a parte de provimento e vacância. Lembrando que são formas de provimento e vacância ao mesmo tempo a promoção e transferência. Não haverá posse na promoção e na reintegração. A promoção não interrompe o exercício.

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Cargo público é um conjunto de responsabilidade acometida a um servidor, que é investido no referido cargo apenas com a posse e não com a nomeação. Se nomeado, o candidato terá um prazo de 30 dias para tomar posse, e que pode ser prorrogado por até 180 dias, se houver motivo justificável. Se porventura ele não tomar a posse dentro do prazo, nada acontecerá, pois ele apenas desistiu do cargo e renunciou a nomeação. Porém, se já tomado posse, o servidor terá o prazo de 30 dias para entrar em exercício, que poderá ser prorrogado por mais 30 dias, e se não assim fizer, ele será exonerado, ou seja, ele perderá o cargo. Depois que entrar em exercício, o servidor ficará durante 3 ANOS, repito 3333333333333333 ANOSSSSSSSSS no estágio probatório, onde será avaliado pelos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência. Se não passar no estágio será exonerado e se passar, adquirirá a estabilidade automática.
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A suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em casos de: I - falta grave; II - reincidência em falta punível com a pena de repreensão; referir-se de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho às autoridades ou atos da administração pública podendo porém em trabalho assinado criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço; III - retirar, sem previa autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; IX - pleitear, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de vencimento ou vantagem de parente consangüíneo ou afim até o segundo grau; XII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
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ARTIGOS NECESSÁRIOS:
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Art. 195. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Art. 196. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízo à Fazenda Estadual ou a terceiros.
§1° O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Estadual no que exceder os limites do seguro-fidelidade quando houver e, à falta de outros bens que respondam pela indenização, poderá ser liquidado mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento do funcionário.
§2º Tratando-se de dano causado a terceiro responderá o funcionário perante a Fazenda Estadual em ação regressiva proposta após transitar em julgado a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.
Art. 197. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário como tal.
Art. 198. A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão do desempenho do cargo ou função e não será elidida pelo ressarcimento do dano.
Art. 206. Atendida a gravidade da falta, a demissão quando fundamentada nos itens, I, VI, VII, VIII e IX do art. 204 será aplicada com a nota "a bem do serviço público", que constará do respectivo ato.
Parágrafo único. A demissão com a nota "a bem do serviço público" impede a participação do ex-servidor em concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na administração direta e indireta estadual ou sua nomeação ou designação para cargos comissionados ou funções de confiança. (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 47, de 23 de janeiro de 2003.)
Art. 216. A sindicância será instaurada quando a falta funcional não se revele evidente ou quando for incerta a autoria.
Art. 217. A sindicância será procedida por dois funcionários designados mediante despacho da autoridade que determinar a sua instauração, devendo ser concluída no prazo de vinte dias.
Art. 218. Da sindicância poderá resultar:
I - o seu arquivamento quando comprovada a inexistência de irregularidade imputável a funcionário público; II - a aplicação da pena de repreensão, quando comprovada a desobediência ou falta de cumprimento do dever; III - a abertura de inquérito administrativo, nos demais casos.
Art. 223. Se o funcionário designado para constituir a comissão tiver motivo para dar-se por suspeito, declará-lo-á, em ofício, à autoridade que o tiver designado dentro de quarenta e oito horas, contadas da publicação do ato ou portaria de designação.
§1º Considerar-se-á procedente a argüição, quando o funcionário designado demonstrar ser parente, consangüíneo ou afim, até o 3º grau, ou alegar ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos indiciados.
§2º Procedente a suspeição a autoridade designará nova comissão substituindo o funcionário suspeito.
§3º A improcedência da suspeição será imediatamente comunicada ao funcionário e o obrigará a participar da comissão.
Art. 224. Caberá ao indiciado argüir, de imediato, a suspeição de qualquer membro da comissão, desde que se configure com relação ao arguente uma das hipóteses previstas no parágrafo 1º do artigo anterior.
§1º A argüição será dirigida por escrito ao presidente da comissão, que dela dará conhecimento imediato ao argüido, para confirmá-la ou negá-la por escrito.
§2º Julgada procedente a suspeição, o presidente da comissão solicitará da autoridade que houver determinado a abertura do inquérito a substituição do funcionário suspeito.
§3º Julgada improcedente a suspeição, o presidente da comissão dará conhecimento do incidente à autoridade referida no parágrafo anterior para decisão final.
§4º Se o argüido de suspeição for o presidente, as atribuições definidas nos parágrafos anteriores deste artigo serão exercidas pelo membro da comissão de maior hierarquia funcional, ou quando de igual nível, pelo mais idoso.
§5º O incidente, que não suspenderá o curso do processo, será autuado em separado e, após decisão final, apensado nos autos do inquérito.
Art. 225. Compete ao secretário organizar os autos do processo, lavrar termos e atas, bem como executar as determinações do presidente da comissão.
Art. 226. A comissão deverá proceder a todas as diligências, convenientes, inclusive inquirições, recorrendo a técnicos e peritos, quando necessário.
Art. 227. Antes de encerrar a instrução e a fim de permitir ao indiciado ampla defesa, a comissão indicará as irregularidades ou infrações a ele atribuídas, fazendo remissão aos documentos e depoimentos e às correspondentes folhas dos autos.
Art. 228. As testemunhas serão convidadas a depor, mediante ofício em que se mencionarão dia, hora e local do comparecimento.
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LEI COMPLEMENTAR:
Art. 3°- Todo município será sede de comarca.
§ 1°- O município que ainda não seja sede de comarca constitui termo judiciário.
§ 2°- O Tribunal de Justiça, atendendo à conveniência administrativa, ao interesse público e aos
requisitos objetivos, poderá dotar uma unidade jurisdicional de relevância judiciária ou não, segundo hierarquia apropriada, conforme dispuser esta Lei Complementar e o seu Regimento Interno.
Art. 4º - A relação das circunscrições e suas respectivas sedes, bem como as comarcas e os
termos judiciários que as integram, é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 5º - São requisitos para a criação de comarcas:
I - população mínima de vinte mil habitantes, com seis mil eleitores na área prevista para a
comarca;
II - mínimo de trezentos feitos judiciais distribuídos na comarca de origem, no ano anterior,
referente aos municípios ou distritos que venham a compor a comarca;
III - receita tributária mínima igual à exigida para a criação de municípios no Estado.
Parágrafo Único - O desdobramento de juízos, ou a criação de novas varas, poderá ser feito por
proposta do Tribunal de Justiça, quando superior a seiscentos o número de processos ajuizados
anualmente.
Art. 9º - Criado um novo município, o Tribunal de Justiça, mediante Resolução, definirá a
comarca a que passa integrar como termo judiciário.
Parágrafo Único - Enquanto não for publicada a respectiva Resolução, o novo município
continuará integrado, para os efeitos da organização judiciária, à comarca da qual foi
desmembrado.
Art. 10 - As comarcas são classificadas em três entrâncias.
Art. 12 - A instalação de comarcas ou varas dependerá da conveniência administrativa do
Tribunal de Justiça.
Art. 13 - A mudança da sede da comarca e a sua reclassificação dependerão de lei de iniciativa
do Tribunal de Justiça.
Art. 14 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco:
I - O Tribunal de Justiça;
II - Os Tribunais do Júri;
III - Os Conselhos de Justiça Militar;
IV - Os Juizados Especiais;
V - Os Juízes Estaduais.
Art. 15 - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas
todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos,
às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do
direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Art. 16 - Todas as decisões administrativas do Tribunal de Justiça serão motivadas, sendo as
disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

BIzurada para o TJ

A bizurada final para o TJPE será postado na sexta, bem como, todas as informações da nova Isolada em Recife.
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Abraços.
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Douglas Crispim.

Dicas de Administração Pública

Alunos, seguem abaixo 3 importantes postagens (Alteração da Lei 13.332; comentário de questão que resume o tema de Responsabilidade e Órgão e por fim um resumo dos tópicos finais do conteúdo de Direito Administrativo).
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Combinei em sala que postaria novamente umas dicas básicas do tema Administração Pública, então, abaixo segue as referidas dicas:
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Administração Publica

• Tenha atenção sempre para a natureza jurídica das entidades, e isso não é complicado, veja bem o esquema: A Autarquia é a única que será necessariamente pública, a Fundação é a única que pode ser pública ou privada, as outras, serão privadas.
• Se ligue na chamada ESAF que são as entidades da Administração Indireta.
• Se ligue que a desconcentração existe tanto na Direta como na Indireta, mas quando a Direta cria qualquer uma das ESAF estamos diante do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, que não possui nenhuma relação de subordinação, mas apenas um controle ministerial ou finalístico.
• Se ligue que se o capital é exclusivamente público, já mate a questão por saber que se trata de empresa pública, pois na SEM, o capital é como o nome já indica: MISTOOOO.
• Se ligue ainda que quando a entidade é criada, a personalidade jurídica dela é direito público, e quando autorizada, a personalidade jurídica dela é privada.

Não viaje no seguinte sentido:

1. Se é privado pode ser a entidade julgada na justiça federal? Óbvio que pode, não existe qualquer relação da natureza jurídica com o foro que será julgado as ações das entidades. Isso significa que tanto uma entidade de direito privado como de direito público poderão ser julgadas na justiça federal. Ex. Autarquia e Empresa Pública.
2. O Banco do Brasil é um banco como o nome já diz (Brasil) então ele é público? Nãooooooooooooooooooooo. Banco do Brasil é uma entidade que se encaixa no conceito de SEM, portanto, seus julgamentos serão na justiça estadual, ou seja, na justiça comum. CUIDADO: A Caixa Econômica tem os feitos julgados na justiça federal porque ela é uma empresa pública, com capital só público, ou seja, 100% pertencente ao Estado OK?????
3. Professor, o fato de ser a entidade privada, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, vai incidir as normas de direito público? Simmmmmmmmmmm!!! Pessoal, estamos falando de Administração Pública, logo, as normas inerentes a Administração Pública serão aplicadas em toda a Administração, seja ela pública, seja ela privada, não importa, lembre-se dos princípios que são aplicados em toda a Administração seja direta ou indireta. Ex. de normas de direito público que incide nas entidades privadas são: Concurso público, licitação etc.

• Por fim: Ninguém decreta falência!

Mais uma alteração da Lei 13.332

Sei que é extremamente cansativo ficar estudando essas normas estaduais que são incompletas e mudam constantemente. Bem alunos, eu publiquei uma postagem com as alterações da Lei 13.332 e um dos artigos que tinha sido alterado foi o art.11 que foi alterado pela Lei 13.550/2008, mas em 2009 a lei n° 13.711 alterou a lei 13.550 para diminuir de 30 para 15 dias o período de pagamento dos eventuais ocupantes de cargos comissionados. Então, hoje, a lei 13.332 (prevista no edital) depois de muito muído temos:
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Art. 5º- As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.
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NOTA: Nova redação dada pelo art.2º da Lei nº13711 de 06/01/2009 (DOPL 07/01/2009) Redação anterior:"Art. 5º- O art. 11 da Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração".

Aprimorando o Tema

(CESPE/2008/Procurador do Estado-PB) 4 - A obrigação do Estado de indenizar o particular independe de culpa da administração, visto que a responsabilidade é objetiva.

O agente público causador do dano deverá ressarcir a administração, desde que comprovada a existência de culpa ou dolo do agente. Com relação aos efeitos da ação regressiva do Estado contra o agente público, julgue os seguintes itens.

I Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.

II A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública.

III A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos.

IV A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.

Estão certos apenas os itens

A I e II.

B I e IV.

C II e III.

D I, III e IV.

E II, III e IV.

Comentários:

I Os efeitos da ação regressiva transmitem-se aos herdeiros e sucessores do agente público culpado, respeitado o limite do valor do patrimônio transferido.

Correta. A assertiva repete o seguinte preceito constitucional: Art. 5º - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

II A ação regressiva pode ser movida mesmo após terminado o vínculo entre o agente e a administração pública.

Correta. Se o agente da administração cometeu algum dano, o seu desligamento da administração pública não o isentará de responder pelo prejuízo que causara, podendo sujeitar-se à ação regressiva movida pelo Estado.

III A ação por meio da qual o Estado requer ressarcimento aos cofres públicos de prejuízo causado por agente público considerado culpado prescreve em 5 anos.

Errado. Dispõe a Constituição Federal, em seu at. 37, § 5º, que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”

Ao interpretar o seguinte dispositivo legal, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no RESP 810785/SP (Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO) cujo julgamento foi publicado no DJ de 25.05.2006, pág. 184, concluiu que:“A ação de ressarcimento de danos ao erário não se submete a qualquer prazo”.

O mesmo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no proc. 403153/SP – Recurso Especial, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, decidiu: “É imprescritível a ação civil pública visando a recomposição do patrimônio público (art. 37, § 5º, CF/88)”.
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IV A orientação dominante na jurisprudência e na doutrina é de ser cabível, em casos de reparação do dano, a denunciação da lide pela administração a seus agentes.

Errado. Atualmente o STJ entende que o Estado não é obrigado denunciar seus agentes à lide nos casos em que eles causarem dano. Vejamos:

- A jurisprudência deste Tribunal Superior se encontra assentada no entendimento
de que "nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do
Estado (CF/88, art. 37, § 6º), não é obrigatória a denunciação da lide do agente
público supostamente responsável pelo ato lesivo (CPC, art. 70, III)"(REsp nº 521434/TO, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 08/06/06).

Resposta A
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2.(TRF – 4º região) É certa a afirmação de que o Estado :

a) Tem personalidade jurídica especial, mas não é pessoa jurídica.
b) Tem dupla personalidade por atuar na área de direto público e privado
c) É pessoa jurídica de direito privado interno
d) É pessoa jurídica de direito público interno
e) É pessoa jurídica pública ou privada, por ser entidade política
Gabarito D.
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3(TRF – 4º região) Os Tribunais Federais, a Advocacia-Geral da União e as Coordenadorias, quanto à posição estatal são considerados respectivamente, órgãos :

a) Superiores, políticos e administrativos
b) Independentes, autônomos e superiores
c) Autônomos, independentes e superiores
d) Superiores, independentes e autônomos
e) Independentes, superiores e autônomos
Gabarito: B

Ficha da última aula de Administrativo

Responsabilidade Civil do Estado

Também chamada de extracontratual, e tem como pressuposto a existência de um dano que se exaure com uma indenização. Logo, sem dano na haverá indenização.
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Tipos de Responsabilidade.
1 – Objetiva: Aquela que independe de comprovação do dolo ou culpa do agente.
2 – Subjetiva: Aquela que depende de comprovação do dolo ou culpa do agente.
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Pela leitura atenta do art. 37,§6° da CF que diz: “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, podemos perceber que o Brasil adotou a responsabilidade OBJETIVA (responderão pelos danos) quando se trata da relação da Administração pública com o particular, mas a relação da Administração com o servidor é SUBJETIVA (nos casos de dolo ou culpa).
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Assim, podemos concluir que a responsabilidade do estado será objetiva quando se tratar de pessoa jurídica de direito público (Autarquia, fundação de direito público, todos da administração direta), bem como de pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos (empresa e sociedade que prestam serviços públicos).
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Teorias.
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1-Culpa Administrativa: o lesado não precisaria identificar o agente estatal causador do dano, bastando comprovar o mau funcionamento do serviço público; a vítima tem que comprovar a culpa da Administração. Palavra chave: Omissão do Estado. Falta de Serviço.
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2- Risco Administrativo: É a adotada pelo Brasil como regra. Tem que haver um fato – dano – nexo causal. Tal teoria admite excludente de responsabilidade e por isso o Estado pode minorar (diminuir) ou até mesmo se eximir da responsabilidade. As excludentes podem ser pelo rompimento do nexo causal derivado de um caso fortuito ou pela culpa exclusiva da vítima. Se a vítima agiu com culpa e concorreu com o Estado, o mesmo continuará responsável, mas será atenuada. Palavra chave: Admite excludente. Tem que ter nexo causal.
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3- Risco integral: É aquela que não admite excludente de responsabilidade. O nome já diz, é integral. Alguns pregam que tal teoria se aplica no Brasil quando se trata de dano nuclear conforme preceito do art.21, XXIII, “d” da CF. Palavra chave:não admite excludente.
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ÓRGÃO PÚBLICOS

São centros de competência onde os agentes desempenharam suas funções. Pode ser também conceituado como unidade integrante da Administração.
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Características:
1 – São entes sem personalidade jurídica (não são sujeitos de direito e obrigações), salvo as institucionais.
2 – Não possuem patrimônio próprio.
3 – Em regra, inexiste capacidade processual, portanto, não podem representar a entidade no pólo passivo da ação.
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Natureza do Órgão: Aplica-se a “teoria do órgão” (Hely Lopes), que diz que os órgão são inconfundíveis com os agentes.
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Classificação.
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Quanto à posição estatal:
Independentes: São os que nascem com a CF. Poder Executivo.
Autônomos: São os que estão na cúpula da administração. Ministérios.
Superiores: Detém pode de direção e controle, mas são subordinados. Secretarias.
Subalternos: São órgãos de execução. Repartições.
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Quanto à formação:
Simples: Um só centro de competência.
Composto: Mais de um centro de competência.
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Quanto à atuação funcional:
Unipessoal: Quando decidido por um só agente.
Colegiado: Quando decidido por uma pluralidade de agentes.

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SERVIÇOS PÚBLICOS

Princípios:
Igualdade.
Generalidade.
Modicidade.
Continuidade.
Cortesia.
Atualidade.
Mutabilidade.
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Classificação
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Gerais: Não tem destinatário específico e não podem ser mensuráveis. (Uti universi) – Iluminação Pública.

Individuais: Tem destinatário certo e por isso pode ser mensurado. (Uti singuli) – Água.
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A prestação do serviço público pode ser:
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I.Centralizada o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua responsabilidade
II. Descentralizada o Poder Público transfere a titularidade ou sua execução, por ortoga ou delegação, a autarquias, fundações e empresas estatais, empresas privadas ou particulares. A descentralização pode ser territorial ou geográfica ou institucional.

• Outorga o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Só por lei pode ser retiradou ou modificado. Presunção de definitividade

• Delegação o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo).

Questões para última aula de Administrativo

Alunos estou postando novamente as questões que estavam disponíveis em páginas anteriores para facilitar a impressão. Coloquei mais três questões que são as 3 últimas. Vou preparar uma ficha de bizurada e levar para vcs xerocarem e assim facilitar a aula. Por fim, iniciaremos às 19hs em ponto. Essas questões vamos respondê-las em sala na quarta à noite. Ok?
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PRINCÍPIOS
1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE BA) - Dentre os princípios de observância obrigatória pela administração pública, expressamente previstos na Constituição Federal, está o da
(A) proporcionalidade.
(B) autotutela.
(C) eficiência.
(D) razoabilidade.
(E) hierarquia.

2. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 21ª Região) - É INCORRETO afirmar que o princípio da moralidade administrativa
(A) considera, também, o conteúdo ético do trabalho administrativo, com base na indisponibilidade do interesse maior da sociedade.
(B) é denunciado pela coerente adequação de meios e fins.
(C) significa, também, não se desviar da finalidade constante da lei (interesse público).
(D) determina que o ato administrativo deve ser atribuído à entidade ou ao órgão que o titula, não ao agente que o pratica.
(E) não diz respeito à moral comum, mas à moral jurídica.

3. (FCC/ TCE-RR/ PROC/) “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
O texto acima transcrito, do art. 37, §1o, da Constituição Federal é aplicação do princípio da
(A) moralidade, pois determina que o conteúdo da informação publicitária não poderá atentar contra a moral e os bons costumes.
(B) Impessoalidade, pois desvincula a atuação da Administração de qualquer alusão pessoal à figura de um agente político.
(C) publicidade, pois regula a veiculação da publicidade oficial e impede os abusos que possam ser cometidos em seu exercício.
(D) eficiência, pois determina que haja o menor dispêndio possível relativo à publicidade oficial.
(E) motivação, pois implica a realização de publicidade oficial que tenha estrita correlação com serviços públicos prestados pela Administração.

4. (FCC/ PGM-JABOATÃO/ 2006) 16.Principiologia no Direito Público.
______Quanto aos seus efeitos, o princípio da legalidade apresenta alcance e repercussões distintos em relação aos particulares e à Administração Pública.
.______Em conseqüência do princípio da legalidade, a Administração sempre pode agir quando a lei não a proíba.
5. (Analista Judiciário – Execução de Mandados - TRF 5ª Região) - É uma decorrência possível do princípio da impessoalidade aplicado à Administração Pública
(A) serem os atos praticados pelos agentes públicos imputados à entidade da Administração em nome da qual eles agem.
(B) ser vedado à autoridade que pratica um ato administrativo identificar-se pessoalmente.
(C) não serem os agentes públicos pessoalmente responsáveis pelos atos que praticam em nome da Administração.
(D) não poder a Administração praticar atos que gerem conseqüências para pessoas nominalmente identificadas.
(E) não possuir a Administração responsabilidade civil pelos atos praticados por seus agentes, nas hipóteses em que estejam exercendo competência privativa.

6. (FCC/ ANALISTA EXEC MAND/ TRT20) Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que
(A)o instituto da legalidade pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, e pode ser descumprido pela vontade das partes.
(B)na administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
(C)a moralidade administrativa se confunde com a moralidade comum e a ilegalidade.
(D)o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.
(E)a razoabilidade, por ser um princípio abstrato, deve ser aferido segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e social.

7. (Analista Judiciário –Execuçao de Mandados – TRT 24ª Região/) - O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração pública conhecido como
(A) moralidade.
(B) impessoalidade.
(C) autotutela.
(D) razoabilidade.
(E) publicidade.

8.(Técnico Judiciário – Área administrativa TRE Acre) - Pode-se afirmar que uma empresa contratada pela Administração Pública para executar uma obra não pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento. Têm-se aí o princípio da
(A) razoabilidade.
(B) finalidade.
(C) autotutela.
(D) continuidade.
(E) impessoalidade.

9. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA) - As afirmações abaixo estão relacionadas à obrigatoriedade de obediência dos princípios constitucionais pela administração pública.
I . Os princípios devem ser obedecidos pela administração de quaisquer Poderes.
II . A obrigatoriedade de obediência destina-se à administração direta, não alcançando as empresas públicas.
III . Todas as entidades estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem obediência àqueles princípios.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) II e III .
(B) I e III .
(C) I e II .
(D) II .
(E) I .

10. (FCC/ ANALISTA JUD/ TRT24/ 2006) O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e aquele que impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional denominam-se, respectivamente,
(A)impessoalidade e eficiência.
(B)publicidade e impessoalidade.
(C)impessoalidade e moralidade.
(D)eficiência e legalidade.
(E)publicidade e eficiência.

11. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRT 21ª Região) - Considere o que segue:
I.A imposição ao administrador público de uma ação planejada e transparente, com o fito de prevenir riscos e corrigir desvios suscetíveis de afetar o equilíbrio das contas públicas.
II. Os atos praticados pela Administração Pública devem ser abstratamente genéricos e isonômicos, sem consagrar privilégios ou situações restritivas injustificadas.
III. A autolimitação do Estado em face dos direitos subjetivos e a vinculação de toda atividade administrativa à lei, como medida de exercício do poder.
Tais disposições dizem respeito, respectivamente, aos princípios da
(A) publicidade, legalidade e moralidade.
(B) eficiência, impessoalidade e legalidade.
(C) impessoalidade, publicidade e legalidade.
(D) legalidade, eficiência e impessoalidade.
(E) moralidade, impessoalidade e eficiência.


PODERES

1. (Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª região) - No que se refere aos poderes administrativos, é certo que
(A) não há hierarquia nos Poderes Judiciário e Legislativo, tanto nas funções constitucionais, como nas administrativas.
(B) o termo polícia judiciária tem o mesmo significado de polícia administrativa.
(C) o poder disciplinar confunde-se com o poder hierárquico.
(D) o poder discricionário não se confunde com a arbitrariedade.
(E) o poder será vinculado quando o Administrador pode optar dentro de um juízo de conveniência e oportunidade.

2. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRE Acre) - A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir
(A) uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão.
(B) um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa.
(C) uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei.
(D) um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar.
(E) uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada.

3. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA) - O poder hierárquico
(A) permite a avaliação subjetiva da legalidade de ordens emanadas do superior.
(B) determina o cumprimento de todas as ordens ex-pressas emanadas do superior.
(C) impõe o cumprimento de ordem superior, salvo se manifestamente ilegal.
(D) confunde-se com o poder disciplinar, do qual é decorrência.
(E) aplica-se também às funções próprias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

4. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE BA) - A revisão dos atos subordinados configura uma das faculdades do poder
(A) discricionário.
(B) de polícia.
(C) disciplinar.
(D) hierárquico.
(E) regulamentar.

5. (Analista Judiciário – Área Judiciária –TRE Ceará) - É exemplo de atividade própria do poder de polícia, entendido como polícia administrativa,
(A) a aplicação de multa contratual, em contrato administrativo, pela Administração ao particular contratado.
(B) a restrição imposta, por agentes administrativos, à realização de uma passeata nas vias públicas.
(C) o policiamento ostensivo realizado nas ruas pela polícia militar.
(D) a atividade investigativa realizada pela polícia civil em um inquérito policial.
(E) a prisão em flagrante de um criminoso por qualquer do povo.

6. (Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região) - NÃO é conseqüência do poder hierárquico de uma autoridade administrativa federal, o poder de
(A) dar ordens aos seus subordinados.
(B) rever atos praticados por seus subordinados.
(C) resolver conflitos de competências entre seus subordinados.
(D) delegar competência para seus subordinados editarem atos de caráter normativo.
(E) aplicar penalidades aos seus subordinados, observadas as garantias processuais.

7. (Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região) - Ocorre desvio de finalidade na prática do ato administrativo, quando
(A) o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
(B) o ato for omisso em relação a formalidades indispensáveis à sua existência.
(C) a matéria de fato que fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.
(D) o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do estabelecido na regra de competência.
(E) o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

8.(Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT 5ª Região) - Quando a Administração pode escolher entre duas ou mais opções, no caso concreto, segundo critérios de oportunidade e conveniência, pratica ato
(A) discricionário.
(B) vinculado.
(C) arbitrário.
(D) jurisdicional.
(E) imperativo.

9. (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD) No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
(A)possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
(B)é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
(C)encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
(D)é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
(E)é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

10. (FCC/ TRT20/ ANAL JUD/ 2006) Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua
(A)diferenciação com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal.
(B)correlação com o poder hierárquico, e assim confundir-se com este poder administrativo.
(C)vinculação pela prévia definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto, não ter discricionariedade.
(D)qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração.
(E)capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRE BA) - Incluem-se entre as entidades estatais
(A) os Estados e as Autarquias.
(B) a União e os Municípios.
(C) as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
(D) as fundações públicas e o Distrito Federal.
(E) as administrações indiretas de qualquer dos Poderes.

2. (Técnico Judiciário – Área Administrativa - TRE BA) - São entidades estatais
(A) as Empresas Públicas.
(B) as Autarquias.
(C) as Fundações de direito público.
(D) os Municípios.
(E) os Territórios Federais.

3. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE CE) - Integram a Administração Indireta Federal, nos termos do Decreto-Lei n o 200/67,
(A) as fundações públicas e os ministérios, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, os segundos, com personalidade jurídica de direito público.
(B) os ministérios e as autarquias, os primeiros e as segundas com personalidade jurídica de direito público.
(C) as fundações públicas e as organizações sociais, as primeiras e as segundas podendo possuir tanto personalidade jurídica de direito público, como de direito privado.
(D) as empresas públicas e as organizações da sociedade civil de interesse público, as primeiras, com personalidade jurídica de direito privado e, as segundas, com personalidade jurídica de direito público.
(E) as autarquias e as sociedades de economia mista, as primeiras, com personalidade jurídica de direito público e, as segundas, com personalidade jurídica de direito privado.

4.(Analista Judiciário –Área Judiciária – TRF 5ª Região) - Uma empresa que exerça atividade econômica, com 70% de seu capital votante nas mãos da União, sendo o restante de seu capital de propriedade de um Estado,
(A) enquadra-se na definição legal de empresa pública, tendo personalidade jurídica de direito público.
(B) enquadra-se na definição legal de sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica de direito público.
(C) enquadra-se na definição legal de empresa pública, tendo personalidade jurídica de direito privado.
(D) enquadra-se na definição legal de sociedade de economia mista, tendo personalidade jurídica de direito privado.
(E) não se enquadra em nenhuma definição legal quanto às entidades da Administração indireta.

5. (Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF 1ª Região) - A repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia, em que a prestação de serviços é direta e imediata; e a atribuição de Poderes da Administração a outrem, distinta da do Estado, que age por outorga do serviço (mas sempre em nome próprio), referem-se, respectivamente, à
(A) descentralização e desconcentração administrativa.
(B) desconcentração administrativa e descentralização.
(C) descentralização e delegação de serviço público.
(D) delegação de serviço público e execução direta.
(E) execução indireta e desconcentração administrativa.

6. (Procurador do Estado – 3ª Classe – Maranhão SET) - Suponha o seguinte trecho de uma ementa de acórdão:
“Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora.” Esse texto
(A) contraria a Constituição Federal, pois é necessária a edição de lei autorizativa para a criação de cada subsidiária de empresa pública ou sociedade de economia mista.
(B) é compatível com a Constituição Federal, já tendo até mesmo o Supremo Tribunal Federal decidido nesse sentido.
(C) contraria a Constituição Federal, pois é constitucionalmente vedada a criação de subsidiárias de empresa pública ou sociedade de economia mista.
(D) contraria a Constituição Federal, pois empresas públicas e sociedades de economia mista não têm sua instituição dependente de autorização legislativa.
(E) contraria a Constituição Federal, pois é desnecessária a autorização legislativa para a criação de subsidiárias de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo essa matéria de decisão discricionária do Presidente da República.

7. (FCC/ PGM-JABOATÃO/) Administração Indireta.
I.Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.
II.As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.
III.Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.
IV.A fundação pública pode explorar atividade econômica.
V.Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.

(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.
8. (FCC/ PGM-JABOATÃO) Administração Indireta.
I.As sociedades de economia mista podem ser estruturadas sob qualquer tipo societário admitido em direito.
II.Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de fundação pública, cabendo à lei complementar, na última hipótese, definir as áreas de sua atuação.
III.A criação de autarquias não corresponde ao fenômeno da “desconcentração administrativa”.
IV.O patrimônio das fundações públicas é suscetível de ser penhorado.
V.Pode ser decretada a falência das autarquias.

(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.


ATOS ADMINISTRATIVOS

1. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região) - O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o
(A) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.
(B) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.
(C) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.
(D) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.
(E) revestimento imprescindível ao ato, visto que deixa visível sua finalidade para ser aferida pelos administrados.

2. (FCC/ PGM-JABOATÃO/) Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar:
(A)O princípio da presunção de legitimidade resulta na certeza da adequação do ato administrativo face ao ordenamento jurídico.
(B)A execução dos atos administrativos, em regra, depende da prévia autorização do Poder Judiciário.
(C)A tipicidade dos atos administrativos é decorrência lógica do princípio da autonomia da vontade.
(D)A imperatividade e a auto-executoriedade são expressões sinônimas de igual significado no atinente aos atributos dos atos administrativos.
(E)Ante o atributo da imperatividade, os atos administrativos impõem-se sobre terceiros, independentemente da sua concordância.

3.(FCC/ ANALISTA JUD/ TRE-SP) O atributo da presunção de legitimidade garante que um ato administrativo, emitido em desconformidade com o ordenamento jurídico,
(A)seja executado pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
(B)seja imposto ao seu destinatário, independentemente da respectiva aquiescência, inclusive com exigibilidade coercitiva.
(C)reste convalidado pela Administração Pública, ante a comprovação de sua nulidade absoluta, com efeitos ex nunc.
(D)produza efeitos da mesma forma que o ato válido, enquanto não decretada sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário.
(E)produza regularmente seus efeitos, enquanto não revogado pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal de Contas.
4. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 24ª Região) - O Prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato
(A) de expediente.
(B) vinculado.
(C) de gestão.
(D) complexo.
(E) de império.
5. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRF 1ª Região) - No que tange a invalidação do ato administrativo é certo que
(A) à Administração cabe revogar ou anular o ato, e ao Judiciário somente anulá-lo.
(B) ao Judiciário cabe revogar ou anular o ato, e à Administração somente anulá-lo.
(C) cabe tanto à Administração como ao Judiciário revogar ou anular o ato.
(D) à Administração cabe somente a revogação do ato, enquanto que ao Judiciário apenas sua anulação.
(E) ao Judiciário cabe somente a revogação do ato, enquanto à Administração apenas sua anulação.

6. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 20ª Região/) - A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese
(A) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
(B) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar autotutela.
(C) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
(D) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando abuso de autoridade.
(E) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

7. (Analista Judiciário – Área Administrativa – TRE PI/) - A circunstância de fato ou de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo se refere ao
(A) conceito do objeto.
(B) tipo da forma.
(C) elemento da finalidade.
(D) requisito do motivo.
(E) atributo do sujeito.

8. (FCC/ MPPE/ ANALISTA PROC/ 2006) Analise as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:
I.Nos atos de império, a Administração usa de sua supremacia sobre o particular para lhe impor unilateralmente e coercitivamente obrigatório atendimento.
II.A Administração, ao praticar um ato discricionário, poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade, escolher sua forma, competência e finalidade.
III.Os atos de expediente são os praticados pela Administração, em situação de igualdade com o
particular, para a conservação do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
IV.O ato administrativo simples resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
É correto o que consta APENAS em
(A)I e IV.
(B)I e II.
(C)II e III.
(D)I, III e IV.
(E)II, III e IV.

9. FCC/ PGM-JABOATÃO) Ato administrativo.
I.A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II.A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III.A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV.A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada “autotutela”.
V.A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.

(A)Somente as proposições I e III são corretas.
(B)Somente as proposições I e V são corretas.
(C)Somente as proposições II e III são corretas.
(D)Somente as proposições II e IV são corretas.
(E)As proposições I, II, III, IV e V são corretas.


Órgão e Agentes. Serviços Públicos. Controle da Administração

1. (FCC/ TRF4ª/ ANAL/) Em matéria de controle judicial da Administração, analise as seguintes assertivas:
I.a retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
II.sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, por ilegalidade.
III.a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
IV.quando qualquer pessoa sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo.
Essas hipóteses correspondem, respectivamente, ao
(A)mandado de injunção, habeas corpus, mandado de segurança e habeas data.
(B)habeas data, habeas corpus, mandado de injunção e mandado de segurança.
(C)mandado de segurança, habeas data, habeas corpus e mandado de injunção.
(D)habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
(E)mandado de injunção, mandado de segurança, habeas data e habeas corpus.

2.(FCC/ PGM-SÃO PAULO/) O controle pelo Poder Judiciário do ato administrativo praticado no exercício de competência discricionária do administrador público
(A)independe de provocação e deverá ser exercido sem invasão nos aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública.
(B) depende de provocação e deverá ser exercido sem invasão nos aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da Administração Pública.
(C)depende de provocação e deverá restringir-se aos aspectos de competência e formalidade do ato administrativo.
(D)independe de provocação e deverá ser restrito aos aspectos de legalidade do ato.
(E)é cabível com relação aos aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.

3. (FCC/ TRE-SP/ ANAL JUD/) Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:
(A)As permissionárias prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros de forma subjetiva, com base no risco integral.
(B)As empresas públicas exploradoras de atividades econômicas se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, com base no risco integral, quando causarem danos a terceiros.
(C)Havendo culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, hipótese em que se reparte do quantum da indenização.
(D) A força maior exclui a responsabilidade civil do Estado, quando descaracteriza o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço público prestado ao administrado.
(E)Os atos comissivos lícitos praticados por agente público, que causem danos ao particular, não ensejam a responsabilização civil da Administração Pública.

4 (FCC/ PGM-JABOATÃO/) O Estado responde, de forma objetiva, por seus atos praticados, não se admitindo excludente a afastar sua responsabilização. Tal enunciado corresponde à teoria
(A)do risco integral..
(B)do risco administrativo.
(C)aquiliana.
(D)subjetiva.
(E)objetiva, fundada na culpa.

5. (FCC/ PGM-SANTOS) Suponha que o Estado e uma empresa particular prestadora de serviço público estadual sejam chamados solidariamente a responder por dano causado a terceiro por agente da empresa; e que esta pretenda ingressar com ação de regresso contra o agente. Sabendo-se que o agente conduziu-se dolosamente e que a empresa foi negligente ao contratá-lo, não investigando seus antecedentes, as responsabilidades do Estado, da empresa e do agente são, respectivamente:
(A)objetiva,objetivaeobjetiva.
(B)objetiva,objetivaesubjetiva.
(C)objetiva,subjetivaesubjetiva.
(D)subjetiva,subjetivaeobjetiva.
(E)subjetiva,subjetivaesubjetiva.

6. (FCC/ TRE-MG/ ANAL JUD) Os órgãos públicos que se localizam na cúpula da Administração, detentores de autonomia administrativa, financeira e técnica, e que participam das decisões governamentais, denominam-se
(A)independentes.
(B)superiores.
(C)autônomos
(D)subalternos.
(E)compostos.


7. (FCC/ TRE-AP/ ANAL JUD/ 2006) É correto afirmar que os órgãos públicos, a exemplo dos Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais
(A)se distinguem do Estado, por serem autônomas.
(B)são pessoas, sujeitos de direitos e obrigações .
(C)não têm personalidade jurídica.
(D)têm relação de representação com a vontade do agente público.
(E)têm relação interorgânica e não interpessoal ou intersubjetiva.

8.O serviço público não é passível de interrupção ou suspensão
afetando o direito de seus usuários, pela própria
importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à
disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim
como com eficiência e oportunidade. Trata-se do princípio
fundamental dos serviços públicos denominado
(A) impessoalidade.
(B) mutabilidade.
(C) continuidade.
(D) igualdade.
(E) universalidade.

9.José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia
Pública na cidade de Recife mata a golpes de arma branca
um de seus oito companheiros de cela. Neste caso, o
Estado de Pernambuco, em ação civil indenizatória movida
pela viúva do falecido detento,
(A) será responsabilizado com fundamento na responsabilidade
subjetiva do Estado.
(B) será responsabilizado apenas se houver comprovação
da omissão dolosa dos agentes carcerários.
(C) não será responsabilizado, uma vez que o dano foi
causado por pessoa física que não faz parte dos
quadros funcionais do Estado.
(D) não será responsabilizado, na medida em que inexiste
prova do nexo de causalidade entre a ação
estatal e o evento danoso.
(E) será responsabilizado, independentemente da comprovação
de sua culpa, com base na responsabilidade
objetiva do Estado.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Email de Aluno que retorna

.
nubiasandrellyn@hotmail.com

Questões da Turma de Administrativo - Vitória.

Alunos como dito em sala, seguem as questões que corroboram com o material de bizuradas e resumo.

Questões da Aula de Adminsitrativo - Isolada.


1. 27. Nos atos administrativos:

(A) a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.

(B) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

(C) o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos.

(D) a Administração pode autoexecutar suas decisões,

empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.

(E) a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc.

_____________________________________

2. 29. É possível a acumulação remunerada de

(A) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horário.

(B) um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário.

(C) dois cargos públicos técnicos ou científicos, independentemente da comprovação da compatibilidade de horário.

(D) dois cargos em comissão, mesmo que um deles não seja exercido em condição interina.

(E) dois cargos de professor, ainda que não haja compatibilidade de horário.



3. 41. São princípios da Administração Pública, expressamente previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, dentre outros,

(A) eficiência, razoabilidade e legalidade.

(B) motivação, moralidade e proporcionalidade.

(C) legalidade, moralidade e impessoalidade.

(D) publicidade, finalidade e legalidade.

(E) eficiência, razoabilidade e moralidade.



4. 42. Sobre o poder hierárquico, é correto afirmar:

(A) É possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das determinações superiores pelos subalternos.

(B) Em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da delegação cabe à autoridade delegante.

(C) As determinações superiores −com exceção das manifestamente ilegais −, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou restringidas pelo inferior hierárquico.

(D) Rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de conveniência e oportunidade.

(E) A avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da responsabilidade pelo mencionado ato.



5. 43. Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar:

(A) Existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no serviço”, puníveis com pena de demissão.

(B) Há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.

(C) Inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

(D) O poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.

(E) É possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.



6. 44. No que concerne ao poder de polícia, é correto afirmar:

(A) É vedada a utilização de meios diretos de coação.

(B) Constitui-se somente por atividades preventivas.

(C) É puramente discricionário.

(D) Incide sobre pessoas.

(E) É possível a utilização de meios indiretos de coação.



7. 45. Um dos princípios concernentes aos serviços públicos denomina-se princípio da atualidade, que, em síntese, significa

(A) igualdade entre os usuários dos serviços contratados.

(B) modernidade das técnicas, melhoria e expansão do

serviço.

(C) razoabilidade no valor atualizado das tarifas exigidas.

(D) continuidade na prestação do serviço público.

(E) bom tratamento para com o público usuário do serviço contratado.

_______________________________________________

8. 46. No que diz respeito aos requisitos dos atos administrativos,

(A) a competência, no âmbito federal, é, em regra, indelegável.

(B) o desvio de finalidade ocorre apenas se não for observado o fim público.

(C) o motivo, se inexistente, enseja a anulação do ato

administrativo.

(D) se houver vício no objeto e este for plúrimo, ainda assim não será possível aproveitá-lo em quaisquer de suas partes mesmo que nem todas tenham sido atingidas pelo vício.

(E) a inobservância da forma não enseja a invalidade do ato.

_______________________________________________

9. 47. Podem ser revogados os atos administrativos

(A) que já exauriram seus efeitos.

(B) enunciativos, também denominados “meros atos administrativos”, como certidões e atestados.

(C) vinculados.

(D) que geram direitos adquiridos.

(E) editados em conformidade com a lei

_______________________________________________



10. 01- É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria. Esta é a definição correspondente a de :
a) fato administrativo
b) fato da administração
c) ato jurídico
d) ato administrativo
e) ato da administração



11. 05 – Assinale a alternativa incorreta :

a) a competência não pode ser objeto de delegação ou de avocação.
b) Ocorre desvio de poder quando o Estado desapropria um imóvel com o fim de prejudicar determinada pessoa.
c) O que se exige, a principio, do ato administrativo é a forma escrita
d) O mérito administrativo não está sujeito à apreciação judicial
e) Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato administrativo.



12. 07 – O ato administrativo, como emanação do poder público, apresenta determinados atributos que o distingue do ato jurídico do direto privado. Estes atributos são :

a) competência, finalidade, forma, motivo e objeto;
b) presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade;
c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa;
e) finalidade, legalidade e legitimidade.



13. 8 – Enquanto não decreta a nulidade de ato administrativo, pela própria Administração ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos e será tido como válido e operante. Esta é uma das conseqüências da (o) :

a) auto-executoriedade
b) imperatividade
c) presunção de legitimidade
d) legalidade
e) moralidade



14. 09 – É atributo existente em todos os atos administrativos :
a) conveniência
b) oportunidade
c) auto-executoriedade
d) imperatividade
e) presunção de legitimidade



15. 10 – Qual o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independente de sua concordância ?

a) auto-executoriedade
b) imperatividade
c) presunção de legitimidade
d) legalidade
e) moralidade

domingo, 1 de janeiro de 2012

Notícia de Concursos

O lançamento do próximo curso abarcará matéria comum do Ministério Público e PCAL. Se liguemmm...

O governo do estado de Alagoas autorizou a realização de concurso público para reforçar o quadro de pessoal das polícias Militar, Civil e Perícia Oficial. A autorização foi assinada pelo governador Teotonio Vilela Filho em despacho publicado no Diário Oficial desta quarta-feira.



Com a autorização, o processo segue agora para a Secretaria de Gestão Pública, que irá contratar por meio de licitação a empresa responsável pela elaboração do edital e aplicação das provas. O quantitativo de vagas para cada cargo ainda está sendo definido pela Defesa Social junto ao Gabinete Civil.



Para a Polícia Militar, o concurso abrirá vagas para oficiais e praças; Polícia Civil, agentes, escrivães e delegados; e para a Perícia Oficial, médicos legistas, odonto-legistas, papiloscopista, perito de local de crime e auxiliares de perícia.

AVISO - ISOLADA - VITÓRIA

Caros alunos.
.
A princípio gostaria de felicitar um grande 2012 para todos vocês. Paira que este ano será de grandes desafios e também de colheita dos frutos do ano passado. Espero piamente que vocês sintam o mesmo.
.
Bem, para turma que está faltando Penal, a Professora iniciará a aula a partir do dia 03 de janeiro, na ISOLADA mesmo ok?
.
Já a turma de Administrativo, só iniciaremos no sábado (07/01) a partir das 17 horas. Para esta turma fica confirmada a aula domingo, dia 08 de janeiro, manhã e tarde.
.
Atenção. Marcaremos um dia para reunir todos com a última aula de Administrativo, pois acredito que a turma anterior, ainda falta ter aula de Responsabilidade e Serviços Públicos, que daremos para todas as turmas em um único dia. Avisaremos com antecedência.
.
Bem, quem está fazendo a revisão da bizurada mandem por Flávia ou Juliana para as devidas correções. Deixem a preguiça de lado, e confie que isso que estamos fazendo é excelente. Não perca a oportunidade de revisar com aquelas questões. Quem fez o TRE viu que valeu a pena.
..
Por fim, como dito anteriormente, a previsão é o término do curso até o dia 10 de janeiro. Não dar tempo de respirar nem de mesmo chorar para quem não passar no TJPE, pois o Ministério Público está batendo a porta, assim como o TRT-PE.
.

Douglas