quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Bizurada de Direito Civil - Vitória - TJPE

Alunos da Bizurada, acredito que nosso encontro foi bem proveitoso e como já dito em sala, segue alguns lembretes!!!
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Personalidade: Inicia-se com o nascimento com VIDA. Toda pessoa é capaz de tê-la.
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Capacidade: Pode ser de fato ou exercício (FE) ou de gozo ou de direito. Este último todos tem, já o primeiro (fato) são todas as pessoas que possam exercer por si só os atos da vida civil.
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Incapacidade: É a restrição ou proibição legal ao exercício dos atos da vida civil. Assim, os incapazes possuem direitos, mas não podem exercê-los direta ou pessoalmente.
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A incapacidade absoluta supre-se pela representação e torna nulo (nulidade) o ato praticado. Já incapacidade relativa, supre-se pela assistência e torna-se anulável (anulabilidade) o ato praticado.
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Lembrem-se, a incapacidade relativa é a regra, mas existe exceção. Neste caso, a exceção é a possibilidade do relativamente incapaz praticar ato sem ASSISTÊNCIA de forma válida.
Exemplo: Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento. Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

Como combinado, seguem mais algumas questões sobre o tema. O gabarito só na segunda à noite ok? Vamos lá.
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1 - (OAB/SP/125º) 04. São absolutamente incapazes os menores de:
A) 16 anos; os ausentes; os que não puderem exprimir sua vontade,
em razão de causa permanente.
B) 18 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; os
excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
C) 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem necessário discernimento para os atos da vida civil; os que,
mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
D) 16 anos; os ébrios habituais; os pródigos; os toxicômanos.
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2 – (06.) São absolutamente incapazes, exceto:
A - ausentes.
B - os menores de 16 anos.
C – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua
vontade.
D - os enfermos que não tiverem o necessário discernimento para a
prática de atos da vida civil.

3 - (TRT-9ª. REGIÃO-ANALISTA JUDICIÁRIO)
07. São absolutamente incapazes:
a) os maiores de dezesseis anos e os menores de dezoito anos de
idade;
b) os pródigos;
c) os surdos-mudos que não puderem exprimir a sua vontade;
d) os silvícolas;
e) os menores que colarem grau em curso de ensino superior.
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4 - (ICMS-MS)
10. Os menores de 16 anos, os pródigos, os viciados em
tóxicos e os que mesmo por causa transitória, nao puderem
exprimir sua vontade, são, respectivamente:
A) Relativamente incapazes, absolutamente incapazes, relativamente
incapazes e absolutamente incapazes
B) Absolutamente incapazes, relativamente incapazes, relativamente
incapazes e absolutamente incapazes
C) Relativamente incapazes, relativamente incapazes, absolutamente
incapazes e relativamente incapazes
D)Absolutamente incapazes, absolutamente incapazes,
absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

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5- (MP-PROCURADOR FEDERAL-12ª-2003)
11. A Doação feita a nascituro:
A) É válida, mas ineficaz;
B) É válida, transmitindo desde logo a propriedade do bem doado;
C) Fica sujeita a termo;
D) Fica sujeita a condição.

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