quinta-feira, 22 de abril de 2010

EXERCÍCIO REVISIONAL - DETRAN

EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO


JULGUE OS INTENS QUE SE SEGUEM:

1. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em um órgão público.
2. Funcionário público é um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.
3. São características para existência de cargo público: a criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres do Estado.
4. Cargo público é o conjunto de classes iguais quanto à natureza, grau de responsabilidade e complexidade de atribuições.
5. Existe cargo público efetivo e vitalício.
6. Provimento é forma que o servidor preenche um cargo público.
7. Por falar em provimento, é correto afirmar que pode ocorrer em caráter comissionado.
8. Os cargos de provimento comissionado se dispõem em classes que podem se agrupar em séries de classes, ou formar classe única.
9. Na realidade, o direto do trabalhador receber pela prestação do serviço à Administração, não é absoluto, tanto é, que o próprio estatuto declara que é possível a prestação, em casos excepcionais, de serviço sem remuneração.
10. É defeso a prestação de serviço gratuito.
11. João pode ser considerado servidor público, desde que tenha passado no concurso e mesmo que de forma putativa tome posse do cargo público.
12. Os cargos públicos são vacantes com a nomeação e reintegração por exemplo.
13. Ocorre a nomeação e vacância ao mesmo tempo quando um servidor é promovido.
14. Nomeação é uma forma de provimento.
15. Da mesma forma que a nomeação a transferência é forma de provimento.
16. Não é forma de provimento a exoneração.
17. Não existe diferença entre reintegração e reversão já que ambos são formas de provimento.
18. O aproveitamento também é forma de nomeação.
19. Se Pedro tomou posse no cargo de provimento originário, podemos então afirmar que houve uma nomeação.
20. São tipos de provimentos derivados a promoção, aproveitamento e a transferência.
21. A nomeação não encaixa-se na classificação de provimento feito pela Doutrina como derivado.
22. Os cargos de provimento efetivo se realizam sempre através de uma nomeação.
23. Servidor é pessoa ilegalmente investida em um cargo público.
24. Por não existir concurso público, os cargos comissionados não necessitam de nomeação.
25. A nomeação para cargos de provimento vitalício obedecerá ao disposto em legislação especial.
26. A nomeação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados e empossados.
27. A nomeação para cargos de provimento efetivo exige sempre uma aprovação no concurso público.
28. Concurso público de títulos ou de provas e títulos.
29. Um dos princípios que rege o concurso público é o da impessoalidade.
30. O prazo do concurso público é de dois anos.
31. A existência do concurso público prova que o Estado dar acesso e oportunidades a todas as pessoas que queiram trabalhar na Administração Pública.
32. Certos cargos públicos, de provimento efetivo, só ocorrerão quando o brasileiro for nato.
33. Concurso público pode ser prorrogado por quantas vezes seja necessário para atingir o limite máximo que é de 4 anos.
34. A nomeação para cargos de provimento vitalício obedecerá ao disposto em legislação especial.
35. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador.
36. Em igualdade de classificação em concurso dar-se á preferência para nomeação, sucessivamente, ao funcionário que já pertença ao Quadro Permanente e ao servidor contratado do Estado sob o regime da legislação trabalhista.
37. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão singular.
38. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
39. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
40. Só poderá tomar posse em cargo público quem satisfazer os seguintes requisitos: Ser brasileiro; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, eleitorais e comerciais entre outros requisitos.
41. Quando previsto em lei ou regulamento, o candidato tem que ser declarado apto no psicotécnico, comprovado por inspeção médica.
42. Quem faz a nomeação do cargo público é a autoridade competente para dar a posse.
43. Já que a Autoridade competente estar nomeando determinada pessoa para ser um futuro servidor público, neste caso, não há que se falar na necessidade da Autoridade assinar o termo de posse, bastando apenas a assinatura do próprio nomeado, afinal quem toma posse é a pessoa nomeada e não a Autoridade.
44. A posse é o ato que complementa a investidura.
45. Haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
46. O funcionário declarará, para que figurem no termo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio e que exerce função pública de cumulação proibida.
47. É facultada , é permito, é possível, é defesa, a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado

48. A autoridade que der posse, verificará sob de responsabilidade, se forem satisfeitas as condições legais para a investidura.

49. A posse verificar-se-á no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação do ato de provimento, no órgão oficial.

50. A requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias.
51. O decurso do prazo para a posse sem que esta se realize, importa em exoneração, salvo motivo maior devidamente justificado.
52. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar: Da data da publicação oficial do ato, no caso de reversão.
53. Poderá haver exercício por meio de procuração.
54. Assim como para tomar posse, o servidor poderá pedir prorrogação do exercício em igual prazo da posse.
55. Excluindo a reintegração, o exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar da posse.
56. - O início, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.
57. A promoção não interrompe o exercício.
58. O responsável pelo serviço onde deva servir o funcionário, é competente para dar-lhe o exercício.
59. O funcionário poderá ser posto á disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador para fim determinado e a prazo certo.

60. O funcionário posto à disposição, não continuará vinculado ao órgão administrativo a que servia.

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